O que é cidadania?


- Cidadão/Indivíduo que está em pleno gozo de seus direitos e deveres civis e políticos.

- Respiramos liberdade de expressão e democracia.

- Discussão direitos e deveres do cidadão.

- Direito de ter vida digna (moradia, escola e saúde).

- Para ser cidadão, precisamos conhecer nossos direitos e deveres (artigo 5º da  Constituição Federal “Lei maior que regula a vida de um país”).

- Direito: poder praticar ou deixar alguém praticar.

- Dever: estar obrigado a fazer ou deixar de fazer.

Os direitos dos pacientes, você conhece todos eles? Pois saiba que hospitais e profissionais de saúde têm uma série de obrigações legais para com seus usuários. Leia e faça valer estas garantias

POR MARIANA VIKTOR

Você sabia que pode consultar seu prontuário médico no momento que desejar? Que tem direito a uma conta detalhada especificando todas as despesas do tratamento? Que o hospital é obrigado a informar a origem do sangue utilizado nas transfusões? Pois esses são alguns dos chamados Direitos do Paciente – uma série de 35 garantias que médicos e hospitais devem levar em conta para preservar a ética em sua conduta profissional e a saúde dos pacientes, claro. O problema é que, apesar de asseguradas por lei, essas normas são praticamente desconhecidas. Hospitais, clínicas e postos de saúde não têm obrigação de afixá-las em local de fácil visualização e os manuais onde elas constam são difíceis de encontrar – o publicado pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP), por exemplo, está esgotado. Por isso é que Viva Saúde reuniu aqui todos esses itens, facilitando sua consulta. Faça valer os seus direitos e saiba a quem recorrer caso eles sejam desrespeitados.

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Este blog não é político e sua autora não é candidata a NENHUM cargo eletivo.

CIDADANIA JÁ!

Quitação da casa própria

Quando se adquire uma casa financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (S.F.H.), juntamente com as prestações mensais para quitar o financiamento, paga-se um seguro destinado a quitar a casa no caso de invalidez e/ou morte.

Portanto o seguro quita a parte da pessoa inválida na mesma proporção que sua renda entrou para o financiamento. Se, por exemplo: o inválido entrou com 100% da renda, o imóvel será totalmente quitado. Se na composição da renda contribuiu com 50% terá quitada metade do imóvel e sua família terá de pagar apenas os 50% restantes da prestação mensal.

O seguro do S.F.H. entende invalidez total e permanente como incapacidade total ou definitiva para o exercício da ocupação principal e de qualquer outra atividade laborativa, causada por acidente ou doença, desde que ocorrido o acidente, ou adquirida a doença que determinou a incapacidade, após a assinatura do instrumento contratual de compra da casa própria.

Tratando-se de Segurado aposentado por tempo de serviço ou não vinculado a órgão previdenciário, a invalidez será comprovada por questionário específico respondido pelo médico do adquirente da casa e a perícia médica realizada e custeada pela Seguradora.

Não aceitando a decisão da Seguradora, o doente comprador de casa financiada deverá submeter-se a junta médica constituída por três membros, o doente deverá levar laudos, exames, atestados médicos, guias de internação e quaisquer outros documentos de que disponha relacionados com o mal que não permite que exerça seu trabalho.

Nos casos de invalidez permanente, cuja documentação tenha sido complementada junto à Seguradora, em um mês deverá ter quitado o financiamento ou parte dele.

Para os casos de invalidez permanente, o banco ou a COHAB ou a Caixa que fez o financiamento, encaminhará à Seguradora os seguintes documentos:

a) Aviso de Sinistro Habitacional preenchido, inclusive com a data da RI (Relação de Inclusão) em que constou a última alteração contratual averbada antes do sinistro;

b) Declaração de Invalidez Permanente em impresso padrão da Seguradora preenchida e assinada pelo órgão previdenciário para o qual contribua o Segurado;

c) Carta de concessão da aposentadoria por invalidez permanente, emitida pelo órgão previdenciário;

d) Publicação da aposentadoria do Diário Oficial, se for Funcionário Público;

e) Quadro nosológico, se o financiado for militar;

f) Comunicado de Sinistro devidamente preenchido e assinado, com firma reconhecida do médico assistente do doente;

g) Contrato de financiamento;

h) Alterações contratuais, se houver;

i) Declaração específica com indicação expressa da responsabilidade de cada financiado, o valor com que o doente entrou na composição da renda familiar para a compra da casa, se o contrato de financiamento não a contiver de forma expressa;

j) FAR – Ficha de Alteração de Renda se houver em vigor na data do sinistro;

l) Demonstrativo de evolução do saldo devedor;

m) Demonstrativo de pagamento de parcelas, ou planilha de evolução da dívida, ou documento indicando o valor e a data da liberação.

Direitos dos pacientes com câncer –Renda mensal vitalícia ou Amparo Social -L.O.A.S. (Lei Orgânica do Amparo Social)

O benefício de prestação continuada resume-se a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

São condições para este benefício:

1 a família que possui renda mensal per capita, inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo,

2. que o deficiente ou idoso não esteja vinculado a nenhum regime de previdência social ,

3. que o deficiente ou idoso não receba benefício de espécie alguma .

O doente portador de deficiência é aquele incapaz para a vida independente e para o trabalho.

Mesmo estando internado o portador de deficiência poderá receber o benefício.

A criança deficiente, também, tem direito a renda mensal vitalícia.

O doente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência.

O salário mínimo mensal será pago pelo INSS da cidade em que more o deficiente.

O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as hipóteses de sua autorização, em caso de morte do beneficiário ou quando constatado irregularidade na concessão ou utilização.

O mesmo será revisto a cada dois anos.

Legislação Correspondente

Constituição Federal – art. 195, 203 e 204
Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS – art. 2º, 20 e 21
Decreto Federal nº 1.744 de 08/12/1995
Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso

Artigo 196 da Constituição Federal

Estar informados sobre os nossos direitos é fundamental, pois somente assim poderemos lutar e fazer com que eles sejam realmente respeitados. O Art. 196 da Constituição Federal, lei maior de nosso país, diz:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, todo cidadão brasileiro tem direito a realização de exames, internações, consultas, tratamentos e acessos aos medicamentos.

Mas afinal, o que é o SUS? De acordo com o advogado e presidente executivo da ONG MAMAinfo, Dr. Tiago Farina Matos, o SUS pode ser compreendido como um grande plano de saúde justamente por atender todos os cidadãos brasileiros. “O SUS foi criado em 1988 com a promulgação da Constituição Federal. Ele é fruto de uma intensa mobilização da sociedade, uma força popular que fez com que o direito à saúde fosse incorporado aos direitos fundamentais” ressalta o advogado.

O SUS apresenta características que o fazem diferenciados: Ele é universal, atende a todos independentemente de qualquer critério, ele é gratuito e integral já que atende desde problemas “não tão graves” a problemas “gravíssimos”, mesmo aqueles que exigem equipamentos de última geração.

E para quem se destina o SUS? Qualquer cidadão brasileiro pode utilizar o SUS, independentemente de qualquer contribuição. Ninguém precisa pagar para usufrui do SUS. O acesso não pode sofrer qualquer tipo de discriminação seja de raça, credo e condição financeira.

Mesmo aqueles que possuem plano de saúde podem utilizar o SUS?

Sim, mesmo aqueles que possuem planos de saúde podem utilizar os serviços do SUS. No Brasil, aproximadamente 40 milhões de pessoas possuem plano de saúde, isto equivale a 20% da população brasileira. Os 80% restantes utilizam apenas o Sistema Único de Saúde.

Segundo Dr. Tiago, a partir da Lei nº 9.656/98, lei que rege os planos de saúde, ficou estabelecido que: Sempre que um paciente beneficiado do plano de saúde for atendido pelo SUS, o plano de saúde deverá ressarcir o SUS de todos os gastos envolvidos neste tratamento. No entanto, o governo vem negligenciando a cobrança desse ressarcimento, impedindo que uma parcela do orçamento seja reinvestido na saúde.

É inegável que o SUS apresenta falhas em seu sistema, principalmente relacionadas ao tempo de acesso ao diagnóstico e tratamento da doença. O que cada um dos cidadãos, diante desse problema, podem fazer para agilizar o acesso?

Neste caso é importante que o médico ateste a urgência do inicio do tratamento e, assim, o paciente, munido desse atestado, pode exigir das autoridades maior agilidade.

Dr. Tiago alerta: “Uma sugestão é o paciente formular um requerimento por escrito ao diretor do hospital, se não der certo, ao Secretario de Saúde do seu município ou estado. São mecanismos que podem colaborar para um tratamento mais eficiente e mais rápido”

Há também a possibilidade de que se o paciente não conseguir pelas vias administrativas, ele ingresse com uma ação, já que o direito à Saúde é um direito previsto na constituição, um direito fundamental que tem que ser assegurado. E o judiciário tem um papel importante que é obrigar os governantes e o hospital a prestar atendimento de acordo com as necessidades do paciente.

A paciente deve ter bem clara a urgência da realização do exame. E deve pedir ao médico que ateste essa urgência.

Taxas e tributos podem ser cobrados no SUS?

“Não é lícita a cobrança pelo SUS de taxas para a realização de exames ou qualquer tipo de procedimento que seja relacionada à saúde da população. E nós não devemos aceitar qualquer tipo de cobrança.” explica Dr. Tiago.

Diante dessa situação há diversos canais a disposição do paciente para que seja feita essa denuncia:

-A Ouvidoria Geral do SUS – http://www.saude.gov.br/ ou pelo Disk Saúde: 0800611997;

- Boletim de ocorrência em qualquer delegacia;

- Ministério Público;

- Diretoria do Hospital;

Você sabia que através do SUS, mulheres que realizam mastectomia radical podem realizar gratuitamente a reconstrução mamária? Existe uma lei especifica que fala sobre a cirurgia de reconstrução mamária que é um direito tanto do paciente do SUS como pacientes que utilizam o plano de saúde. De acordo com o advogado, a reconstrução mamária pode ser feita logo após a cirurgia, dependendo da avaliação do médico. “Normalmente, os próprios médicos, quando é feita a cirurgia de retirada da mama, eles orientam o pacientes sobre como proceder para a realização da reconstrução mamária. Toda paciente pode exigir durante a consulta ou durante o tratamento a marcação e o agendamento da reconstrução mamaria. Tudo vai depender, obviamente, da avaliação do médico. Se é caso para esse tipo de procedimento ou não. O próprio hospital em que a paciente estiver se tratando deve encaminhá-la para uma Instituição que tenha esse tipo de serviço.”

Frequentemente recebemos perguntas sobre como ter acesso aos medicamentos do SUS, por exemplo: “Minha sogra está fazendo tratamento para o câncer de mama e o seu médico receitou um remédio extremamente caro. Não temos condições de pagar. O médico disse que era para procurarmos esse remédio no SUS. No entanto, o funcionário do SUS disse que este remédio não tem.

Como devo proceder?”

“Dependendo da avaliação do médico, se ele entender que esse medicamento é fundamental para o tratamento, o paciente deve endereçar uma carta para o Secretario da Saúde ou para o Diretor do Hospital. Nesta carta, o paciente deve informar a situação atual, a necessidade do medicamento, juntamente com o relatório e o receituário médico e solicitar que esse medicamento seja fornecido em um prazo razoável (5 dias; 48 horas). Caso haja a necessidade de o paciente entrar com uma ação judicial, esse documento serve como uma prova de que o paciente pediu, solicitou a medicação através desse carta antes de entrar com o pedido judicial”

Viver com dignidade é, sobretudo, viver com a certeza de que seus direitos serão respeitados e garantidos. Lute por eles. Informe-se!

Fonte: Oncoguia

Nova Lei garante direito a mulher realizar a mamografia a partir dos 40 anos

A lei n° 11.664 sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva no ano passado entrará em vigor hoje, quarta-feira, dia 29 de abril. A nova lei prevê a realização da mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos. De acordo com a médica mastologista e presidente da FEMAMA – Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama, Dra Maira Caleffi – a lei 11.664 tem como objetivo garantir o direito às usuárias do SUS o acesso a exames confiáveis para a detecção do câncer de mama e do câncer de colo de útero, aumentando significativamente as chances de cura e de tratamentos menos radicais como, por exemplo, a mastectomia (retirada total da mama).

Atualmente a mamografia é o único exame capaz de diagnosticar os tumores em estágios iniciais e assintomáticos, isto é, quando não apresenta sintomas e não são palpáveis no auto-exame (exame que a mulher realiza todo mês para o autoconhecimento das suas mamas) e o exame clínico (exame feito anualmente pelo médico ginecologista ou enfermeira treinada).

“Esta lei possibilita incitar a discussão, a busca de soluções para aumentar o acesso e o envolvimento da sociedade civiledas próprias mulheres nas questões com sua própria saúde” explica Dra. Maira. A implantação da nova lei e a definição da periodicidade para a realização dos exames dependerá de inúmeros fatores, entre eles a capacidade de mobilização da sociedade civil para garantir o direito de todas as mulheres a prevenção e a detecção precoce do câncer.

Outro ponto muito importante de discussão são os novos custos que a lei provocará. “Sabemos das dificuldades do SUS em relação aofinanciamento da saúde e sabemos também de movimentos no legislativotendentes a agravar esta situação. Cabe ao INCA, às organizações de defesada saúde e de defesa de direitos e aos cidadãos e cidadãs brasileirasmobilizarem-se no sentido de garantir e manter um sistema de saúdeuniversal, equitativo e integral como afirma a Constituição Brasileira” comenta a presidente da FEMAMA.

Ainda hoje no país, é inexpressível o número de programas efetivos de rastreamento para o câncer, em especial o de mama, o que dificulta a detecção precoce, contribuindo com o aumento dos índices de mortalidade pela doença. Por esse motivo, se faz necessária uma maior conscientização e sensibilização entre as mulheres, os profissionais da saúde e, principalmente, entre os legisladores e gestores das políticas públicas para garantir que a população tenha acesso ilimitado a todos os serviços de saúde.

Fonte:Oncoguia

DIREITOS DOS PACIENTES COM CÂNCER

É direito do paciente com câncer conhecer e ter acesso a seu prontuário e a toda documentação acumulada durante o tratamento desde atestados, laudos até resultados de exames. Vimos que o prontuário do paciente deve apresentar o histórico do paciente com câncer, o início e a evolução da doença, o raciocínio clínico adotado para o diagnóstico e para o tratamento, os exames realizados, a conduta terapêutica e todos os relatórios e anotações clínicas relativas ao paciente.  Além disso, o paciente com câncer tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, de modo claro e legível, identificados com o nome do médico e seu registro no respectivo Conselho de Medicina.

Você, paciente com câncer, tem o direito de ter toda esta documentação que é de extrema importância para instrução de todo e qualquer pedido jurídico. Todos esses documentos são essenciais para que os pacientes com câncer possam exercer seus direitos. É com essa documentação que os pacientes com câncer irão comprovar tudo aquilo que precisarem pedir aos órgãos públicos como Receita Federal e INSS ou às entidades privadas como bancos e planos de saúde. É muito importante que os pacientes com câncer tenham em mãos as vias originais de seus laudos médicos, exames, atestados, biópsias, radiografias e tomografias. Medidas judiciais não necessitam de documentação autenticada.Dependendo do caso, é importante também ter os laudos e exames médicos, as radiografias e as tomografias realizadas antes do diagnóstico do câncer, para comprovar que a doença não era pré-existente em casos de questionamentos dos planos de saúde. Guarde-os muito bem. Antes de entrar com uma medida judicial, tire cópia autenticada, no Cartório ou Tabelionato, de todos os documentos principais, guardando os originais em local seguro.

Caso você não tenha consigo algum documento médico, saiba que todos os dados dos prontuários médicos dos pacientes são arquivados e protegidos pelo Código de Ética Médica. O paciente com câncer (ou algum familiar) pode ter acesso às informações arquivadas. Elabore um requerimento dirigido ao médico, ao hospital ou ao posto de saúde em que foi realizado o atendimento médico, fazendo seu pedido em relação à documentação.

Todo requerimento ou pedido deve ser feito em duas vias, para se obter recibo de entrega na cópia. Uma cópia fica com o órgão para o qual o direito está sendo pleiteado. Exija e conserve sempre o protocolo de entrega (carimbo de data e assinatura) porque ele é de fundamental importância para contagem dos prazos.

Outros documentos importantes:

Tenha sempre em mãos os documentos que listamos a seguir. Quando solicitados, apresente a cópia autenticada:

- Certidões de nascimento, casamento, divórcio, óbito, dos pacientes e de seus dependentes;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Extratos do FGTS;

- Contrato de plano de saúde, de seguros

- Contrato de financiamento da casa própria;

- Cartão do PIS/PASEP

- Carnês de contribuição previdenciária;

- Declarações do Imposto de Renda;

- Carta de concessão da aposentadoria;

- Outros documentos que possam comprovar situações previstas em lei e que garantam direitos.

Portanto, o primeiro passo para entrar com qualquer pedido é ter em mãos a documentação pessoal e médica em ordem e em mãos, com cópias autenticadas. Com os documentos em mãos, veja nas próximas seções, quais são os direitos que cabem aos pacientes com câncer.

O BRASIL NA UTI

Há 20 anos Ultimato publicava o artigo do pastor Darci Dusilek, então diretor executivo da Visão Mundial e falecido em 16 de agosto de 2007, “O Brasil está enfermo”. Lendo os trechos abaixo percebemos que pouca coisa mudou na realidade brasileira. Na verdade, sem querer ser pessimista, parece que de simples enfermo o Brasil adoeceu de verdade e precisou ser transferido para UTI. Como cristãos, mesmo vendo a situação piorar, não podemos desanimar. Que este artigo nos dê motivação para lutar, pois “O tempo é chegado… o Reino de Deus está próximo” (Mc 1.15, NVI).

“O quadro é preocupante. Na antesala de diagnose 140 milhões de parentes achegados aguardam com ansiedade os resultados dos exames. A bateria múltipla de testes a que foi submetido o paciente é rigorosa. Não menos rigorosos os examinadores. Finalmente, sai o boletim! Os resultados apontam sinais de debilidade crônica geral. Os principais são os seguintes:

1. Crise profunda de valores. As desigualdades econômicas e sociais gritantes que existem entre nós, as denúncias sobre a corrupção generalizada em todos os escalões do governo e da sociedade, a falta de interesse ou capacidade de apurar e punir atos corruptos e seus responsáveis são apenas alguns entre vários sintomas a atestar que o país enfrenta uma profunda crise de valores morais.

2. Falta de solidariedade. Muitos ‘novos ricos’ que conseguiram agarrar sua oportunidade e prosperaram se esquecem de seu anterior sofrimento. Os investimentos da sociedade brasileira como um todo para fins sociais ainda são ínfimos face ao volume de circulação e concentração de riqueza que temos. Ao passo que alguns desfrutam de padrões de conforto e abastança comparáveis aos das nações desenvolvidas a maior parte dos brasileiros vive situação de penúria comparáveis aos de Bangladesh e Etiópia.

3. Falta de credibilidade. Literalmente não se sabe em quem confiar. Autoridades do governo, em todos os escalões, fazem pronunciamentos que não são cumpridos. Generalizou-se entre o povo o sentimento de que se alguma autoridade afirmar algo, o contrário é que é verdadeiro.

O povo está cansado de ser ignorado. Não aguenta mais ser manipulado pelos meios massivos de comunicação… O diagnótico é amplo. Tomaria páginas e páginas para descrevê-lo. Mas os três itens mencionados já são suficientes para afirmar que o paciente está gravemente enfermo. O que fazer com ele?… A Igreja de Cristo no Brasil tem sobre si esta dupla missão: 1) ser um laboratório do Reino e do amor de Deus, a expressão mais imediata e concreta do sonho de Deus para a humanidade; 2) confrontar as autoridades e o povo como um todo com a proclamação do Reino. ‘O tempo está cumprido e o Reino de Deus está próximo; arrependei-vos e crede no Evangelho!’ (Marcos 1.15).”

Fernanda Brandão Lobato, assistente editorial – Revista Ultimato