O benefício de prestação continuada resume-se a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
São condições para este benefício:
1 a família que possui renda mensal per capita, inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo,
2. que o deficiente ou idoso não esteja vinculado a nenhum regime de previdência social ,
3. que o deficiente ou idoso não receba benefício de espécie alguma .
O doente portador de deficiência é aquele incapaz para a vida independente e para o trabalho.
Mesmo estando internado o portador de deficiência poderá receber o benefício.
A criança deficiente, também, tem direito a renda mensal vitalícia.
O doente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência.
O salário mínimo mensal será pago pelo INSS da cidade em que more o deficiente.
O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as hipóteses de sua autorização, em caso de morte do beneficiário ou quando constatado irregularidade na concessão ou utilização.
O mesmo será revisto a cada dois anos.
Legislação Correspondente
Constituição Federal – art. 195, 203 e 204
Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS – art. 2º, 20 e 21
Decreto Federal nº 1.744 de 08/12/1995
Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso