Direitos dos pacientes com câncer –Renda mensal vitalícia ou Amparo Social -L.O.A.S. (Lei Orgânica do Amparo Social)

O benefício de prestação continuada resume-se a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

São condições para este benefício:

1 a família que possui renda mensal per capita, inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo,

2. que o deficiente ou idoso não esteja vinculado a nenhum regime de previdência social ,

3. que o deficiente ou idoso não receba benefício de espécie alguma .

O doente portador de deficiência é aquele incapaz para a vida independente e para o trabalho.

Mesmo estando internado o portador de deficiência poderá receber o benefício.

A criança deficiente, também, tem direito a renda mensal vitalícia.

O doente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência.

O salário mínimo mensal será pago pelo INSS da cidade em que more o deficiente.

O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as hipóteses de sua autorização, em caso de morte do beneficiário ou quando constatado irregularidade na concessão ou utilização.

O mesmo será revisto a cada dois anos.

Legislação Correspondente

Constituição Federal – art. 195, 203 e 204
Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS – art. 2º, 20 e 21
Decreto Federal nº 1.744 de 08/12/1995
Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso

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